COMUNICADO DO CONSELHO DO GOVERNO — 18.08.2022

Comunicado, na íntegra, do Conselho do Governo Regional dos Açores, reunido a 18 de agosto, em Ponta Delgada:

“O Conselho do Governo, reunido hoje [18.08.2022], em Ponta Delgada, deliberou:

1 – Nomeação do Conselho de administração da empresa ILHAS de VALOR, S.A.:

Os mandatos dos órgãos sociais da Ilhas de Valor, S.A., terminaram em finais de 2019, tendo mantido os respetivos titulares o exercício das funções em regime de gestão corrente. A composição do Conselho de Administração da Ilhas de Valor, S.A., observa o regime do Estatuto do Gestor Público Regional. Neste sentido, teve lugar a audição do presidente do Conselho de Administração proposto, em sede da Comissão de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, tendo sido emitido parecer favorável à nomeação do Dr. Frederico Paulo dos Reis Índio Matias Tavares, no passado dia 28 de julho de 2022. O Conselho do Governo resolveu nomear, para integrar o Conselho de Administração da Ilhas de Valor, S.A.: o Dr. Frederico Paulo dos Reis Índio Matias Tavares, como Presidente; o Dr. Pedro Costa Aguiar Ribeiro da Costa, como administrador não executivo; e o Dr. Marco André Forjaz Rendeiro, como administrador não executivo. O anterior Conselho de Administração da Ilhas de Valor, S.A. era composto por três administradores a tempo inteiro. O agora nomeado tem um presidente a tempo inteiro e dois administradores não-executivos. Esta alteração representa uma poupança de 150 mil euros por ano, em vencimentos.

2 – A filosofia para crianças e adolescentes é uma prática importante no desenvolvimento das competências cognitivas, afetivas e comportamentais dos indivíduos. É, assim, um importante instrumento no alcance do sucesso educativo. No âmbito do Orçamento Participativo Portugal 2018, foi transferido, pelo Governo da República, para a Região, o montante de 100.000,00 euros, destinado ao Projeto “Filosofia para Crianças e Adolescentes: um instrumento potenciador de inclusão social”, nas ilhas Terceira, São Jorge e Graciosa, tendo em conta a carência de pessoal habilitado nestas três ilhas. O Conselho do Governo resolveu regulamentar os termos em que se deve operacionalizar e executar este Projeto, o qual tem como objetivo capacitar os agentes educativos de conhecimento teórico-prático em filosofia para crianças.

3 – O Programa Regional de Vacinação, atualmente em vigor, representa a obtenção de ganhos em saúde, através da redução significativa da morbilidade e da mortalidade causadas por doenças infeciosas, evitáveis pela vacinação. O Programa Regional de Vacinação tem como características a universalidade, a acessibilidade e a gratuitidade para o cidadão, de acordo com grupos-alvo. Atendendo que o montante envolvido na aquisição de vacinas pode ascender a 1.563.946,40 euros, o Conselho do Governo resolveu autorizar a realização desta despesa e delegar no Secretário Regional da Saúde e Desporto, com faculdade de subdelegação no conselho de administração da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, os poderes necessários para a prática dos atos relativos aos procedimentos de contratação pública, no âmbito da respetiva aquisição centralizada de vacinas.

4 – O Governo dos Açores tem vindo a incentivar, no âmbito das medidas aprovadas quer pela Comissão Europeia, quer pela Assembleia Legislativa, e dando seguimento à execução do Plano de Investimentos para o corrente ano, a compra de sementes de milho e sorgo, para a produção de forragem ou milho grão, por parte dos produtores do sector agrícola da região. Deste modo, o Conselho de Governo resolveu autorizar a transferência para o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, da importância de 1.780.000,00 euros, correspondente ao financiamento da Região Autónoma dos Açores para a medida de apoio à compra de sementes de milho e sogro, para a produção de forragem ou milho grão.

5 – O Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2014-2020, abreviadamente designado por PRORURAL+, inclui “Pagamentos relativos a zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes específicas” e “Pagamento de compromissos respeitantes ao agro-ambiente e ao clima”. O organismo pagador dos apoios, no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, é o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. Neste contexto, o Conselho do Governo resolveu autorizar a transferência para o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. da importância de 1.953.000,00 euros, destinada ao pagamento das despesas relativas a zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes específicas. E, ainda, a autorizar a transferência para o IFAP, I.P. da importância de 1.414.000,00 euros, destinada ao pagamento das despesas de compromissos respeitantes ao agro-ambiente e ao clima.

6 – A construção de uma nova subestação de 30/15 kV na Madalena, ilha do Pico, é um investimento essencial para garantir a qualidade e continuidade de fornecimento de energia elétrica naquela ilha. A construção desta subestação tem por objetivo permitir a ampliação da atual subestação, garantindo o estabelecimento de uma nova linha de transporte a 30 kV, decorrente da evolução do sistema elétrico da ilha, bem como a ligação de uma nova unidade de transformação de 30/15 kV, que permitirá assegurar um recurso, em caso de falha da atual. A construção em causa terá lugar em área classificada de Reserva Agrícola Regional, devendo para isso cumprir o Regime Jurídico da Reserva Agrícola Regional. Atendendo que se trata de um investimento essencial para garantir a qualidade e continuidade de fornecimento de energia elétrica na ilha do Pico, a construção de uma nova subestação enquadra-se, assim, nas exceções previstas no Regime Jurídico da Reserva Agrícola Regional. O Conselho do Governo resolveu, deste modo, declarar de interesse público a construção da subestação de 30/15 kV da Madalena, ilha do Pico.

7 – O atual contexto económico e geopolítico, procedente da crise pandémica do coronavírus SARS-CoV-2 e, mais recentemente, do conflito armado entre a Federação Russa e a Ucrânia, propicia o aumento da inflação à escala regional, nacional e mundial, e motiva insegurança e incerteza nos mercados e sociedade civil, afetando as atividades comerciais, sociais, culturais, desportivas e religiosas, pelo que urge adotar medidas que promovam a retoma destas atividades, consideradas de interesse público regional. O Regulamento de Tarifas Específicas da Portos dos Açores, S.A. estabelece que pela ocupação de terraplenos e edificações e pela ocupação de espaços nas áreas dos Terminais Marítimos de Passageiros e Empreendimento Portas do Mar são devidas taxas. O Conselho do Governo deliberou delegar na Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas a competência para autorizar isenções do pagamento das tarifas de ocupações de terraplenos, terrenos e edificações e de ocupação de espaços, quando a ocupação em causa se relacionar com a prossecução de atividades de caráter social, económico, cultural, desportivo e religioso, que visem a salvaguarda das tradições, usos e costumes, o património regional ou a promoção da Região Autónoma dos Açores.

8 – O Orçamento da Região para o ano de 2022 autoriza o Governo Regional a conceder, por motivos de interesse público, subsídios e outras formas de apoio a ações e projetos de carácter social, económico, cultural, desportivo e religioso, que visem a salvaguarda das tradições, usos e costumes, o património regional ou a promoção da Região. O III Azores E-Rallye constitui uma forma de promover a mobilidade elétrica na Região, em conformidade com o Plano de Mobilidade Elétrica nos Açores, contribuindo, por via da eficiência energética nos transportes terrestres, para a redução da emissão de gases com efeito de estufa. O Conselho do Governo autorizou a concessão de um apoio financeiro ao Grupo Desportivo Comercial, destinado a apoiar o III Azores E-Rallye, no valor de 10.000,00 euros.”

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