João Alkimin – DOU UM PELO OUTRO E NÃO QUERO TROCO 22

DOU UM PELO OUTRO E NÃO QUERO TROCO
O Governador Geraldo Alckmin é especialista em prejudicar Policiais Civis e demiti-los, tenho inclusive a seguinte imagem: durante o café da manhã sua Excelência desfrutando das delícias que lhe são servidas recebe PADS de Policiais Civis, aí seu ajudante de ordens ou quem suas vezes fizer lhe diz, Governador esse é o processo do Delegado Conde Guerra em realidade o mesmo não cometeu nenhum ilícito,  mas o Secretário da Segurança pede a sua demissão;  aí diz o Governador:  LU me passe a manteiga e sem ler assina a demissão, e mais um Policial Civil dentre tantos outros é demitido.
Agora começam as passeatas em São Paulo. No primeiro momento a Polícia Militar passa a atacar a tudo e a todos indiscriminadamente , inclusive cegando um jornalista, provavelmente cumprindo ordens do Senhor Governador de reprimir os manifestantes. Posteriormente, começam atos de vandalismo e a Polícia Militar não intervém, são claras as imagens mostradas pela televisão de saques e inclusive de uma banca de jornais arrombada a menos de 10 metros de Policiais Militares que quedaram-se inertes e silentes, chocante também a imagem de Policiais Militares extremamente corajosos rasgando a barraca de um sem teto, como se esse fosse o motivo de toda a baderna. Esse é um.
O outro é o Ministro da Justiça José Eduardo Martins Cardoso a quem acho um brincalhão e dou os motivos:
Há anos atrás ocorre em São Paulo a CPI da máfia dos fiscais na Câmara dos Vereadores, presidida essa comissão pelo então Vereador José Eduardo, minha mulher era Advogada de uma vereadora acusada. Durante o transcorrer da CPI o saudoso Jornalista, meu amigo e também de São José dos Campos que a época trabalhava na rádio Piratininga e eu na rádio Vale denunciou que o Vereador José Eduardo usava um veículo ômega blindado que lhe fora cedido gratuitamente pela GM. Na mesma época em que a unidade da referida empresa em São José dos Campos demitia centenas de funcionários. O que faz então o ilustre Vereador hoje Ministro, uniu o útil ao agradável. Acusou-me de haver feito a denúncia, solicitou ao Delegado de Polícia Romeu Tuma Júnior  que pesquisa-se meus antecedentes e tentou lê-los em público na Sessão da CPI, só não fazendo, pois como já fartamente noticiado pelo jornalista Carlos Brickmann só não foi esbofeteado em público pela minha mulher porque teve o braço segurado advogada Márcia Callas que havia sido designada pela Ordem dos Advogados do Brasil por sua comissão de Prerrogativas para acompanhar minha mulher.
Não contente com isso sua Excelência requisitou ao então Delegado Seccional Centro Dr. Jorge Carlos Carrasco a instauração de inquérito contra mim por coação no curso do processo demonstrando além de tudo seu profundo desconhecimento do direito, pois mesmo que eu houvesse praticado algum ato para tumultuar a CPI o crime seria de assuada que é quando alguém tenta tumultuar uma CPI.
Passado algum tempo sua Excelência escreve um livro narrando sua peripécias na CPI e relata esse fato e inexplicavelmente ou irresponsavelmente relata os fatos e diz que levou aquilo como uma brincadeira, e que em nada o abalou a denúncia do uso do carro. Ora, o Ministro José Eduardo movimentou a máquina policial, o Ministério Público e o Poder Judiciário por uma brincadeira, por óbvio processei-o bem como ao Delegado Tuma Júnior. E é esse Ministro que hoje vem criticando São Paulo, deveria se preocupar mesmo com coisas mais relevantes, tais como: a aprovação da PEC 37, clamar e reclamar do salários indignos pagos aos Policiais Paulistas, alguns dirão isso não é competência do Poder Federal. Realmente não é, mas nada impede injunções políticas para que se resolva de vez esse problema. Portanto, é por isso que digo Geraldo Alckmin e José Eduardo dou um pelo outro e não quero troco.
 

 

João Alkimin é radialista – http://www.showtimeradio.com.br/

joaoshowtimejornalismo

Um Comentário

  1. Menos um policial corrupto em Praia Grande: Chefe da quadrilha do CIRETRAN morreu.

    Chafe da Quadrilha do Ciretran Praia Grande morre nessa sexta-feira. O Investigador de Polícia, e encarregado veio a óbito depois de um infarto fulminante. De tanto cobrar propina para bancar seus remedinhos tomados a escondida. Como diz a música Cale-se de Chico Buarque: De muito gorda a porca já não anda, de tanto roubar e tomar viagra seu coração não resistiu. Segundo informações de pessoas próximas as propinas serviam para financiar o alto consumo de Viagra, remédio utilizado para impotência sexual.

    Infelizmente todas as Ciretran´s do litoral estão sendo coordenados por quadrilhas, das corporações policiais. A retrograda SSP tem o domínio de todas as unidades da baixada santista. Corporação que supostamente deveria aplicar a lei e a justiça, apenas aplicam a injustiça, as dificuldades, e o desrespeito a população. Aplicam delitos como improbidade administrativa, corrupção ativa e passiva. Crimes que são considerados comuns no Brasil. Crimes que não são investigados e que muito menos existe punição em nosso país.

    Mas o povo pode ficar tranquilo, a população deve encarar como um alívio.É menos um policial bandido e corrupto na face da terra para explorar o povo.

    Curtir

  2. Notícias
    21/06/2013 – Presidente Dilma sanciona PLC 132

    A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta sexta-feira, 21, lei estabelecendo que investigações criminais devem ser conduzidas por delegado de polícia, mas vetou o artigo que, segundo o governo, poderia causar “conflito” com as atribuições de outras instituições.
    O artigo rejeitado diz que o delegado de polícia “conduzirá a investigação criminal de acordo com seu livre convencimento técnico-jurídico, com isenção e imparcialidade”. “Da forma como o dispositivo foi redigido, a referência ao convencimento técnico-jurídico poderia sugerir um conflito com as atribuições investigativas de outras instituições, previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal”, argumentou Dilma na mensagem enviada ao Congresso com a razão do veto. “Desta forma, é preciso buscar uma solução redacional que assegure as prerrogativas funcionais dos delegados de polícias e a convivência harmoniosa entre as instituições responsáveis pela persecução penal”, acrescentou.

    A Lei nº 12.830 está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 21, e é resultado da aprovação do Projeto de Lei nº 132. O texto diz que “as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. E detalha que cabe ao delegado de polícia, como autoridade policial, a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    O texto ainda orienta que, durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. Também determina que “o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação”.

    Ainda é destacado na legislação que o indiciamento é uma ação privativa do delegado de polícia e se dará por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Outra determinação prevista na lei é que “a remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado”. O texto ainda define que “o cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados”.

    Abaixo, disponibilizamos o texto da LEI N 12.830 na integra.

    DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 21/06/2013

    LEI N 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013

    Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono

    a seguinte Lei:

    Art. 1 Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    Art. 2 As funções de polícia judiciária e a apuração de

    infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza

    jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    § 1 Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade

    policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria

    das infrações penais.

    § 2 Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de

    polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que

    interessem à apuração dos fatos.

    § 3 ( V E TA D O ) .

    § 4 O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei

    em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hie-

    rárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse pú-

    blico ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em

    regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    § 5 A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por

    ato fundamentado.

    § 6 O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-

    se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato,

    que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Art. 3 O cargo de delegado de polícia é privativo de ba-

    charel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento

    protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria

    Pública e do Ministério Público e os advogados.

    Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 20 de junho de 2013; 192 da Independência e 125 da República.

    DILMA ROUSSEFF

    José Eduardo Cardozo

    Miriam Belchior

    Luís Inácio Lucena Adam

    Curtir

  3. Pingback: Presidente Dilma sanciona PLC 132, estabelecendo que investigações criminais devem ser conduzidas por delegado de polícia | SCOMBROS

  4. BOM DIA A TODOS. “FLITZINHO” MEUS PARABENS PELO EXPOSTO. ACONTECE QUE PELO ANDAR DA CARRUAGEM AQUELE TAL DE “BONUS FUDENDO” JÁ ESTÁ EM VIGOR, POIS CONSOANTE PUBLICAÇÃO NO D.O. DE HOJE, CADERNO II, PAG. 25, NADA MAIS NADA MENOS DO QUE15 (QUINZE) POLICIAIS DE DIVERSAS CARREIRAS FORAM EXONERADOS, PELO VISTO ESSA CANETA DO HOMEM FOI ADQUIRIDA LÁ PELAS BANDAS DE ITU, POIS A TINTA DELA É INTERMINÁVEL. ME AJUDEM AÍ Ó !…

    Curtir

  5. PODERIA ATÉ DAR O LULA E O FERREIRA PINTO DE QUEBRA, SEM ARREPENDIMENTO, PARA REMOÇÃO DOS ENTULHOS.

    Em termos de desmandos, arbitrariedades, vinganças, improbidades administrativas e brincadeiras de mau gosto com a estrutura do poder, a Polícia Militar se coloca nesse mesmo nível de imoralidade. Os secretários de luxos (Oficiais sem escrúpulos, contínuos, maçanetas, carregadores de papéis e moleques de recado) são sórdidos intermediadores dessas PATIFARIAS. Não por desconhecê-las, o que não requer prática, e, tampouco, habilidade, mas, sem a mínima sombra de dúvidas, porque destas se locupletam. Refiro-me aos que, como o Lula, “nada viram” de ilegal, por exemplo, quando o então Comandante do 10º BPM/M (em Santo André), já visivelmente dominado por uso de substâncias tóxicas, entrou na sede do CPA/M-6, mesma cidade, na deliberada “certeza” de me tiraria do sério, questionando-me o motivo de uso de determinado uniforme, que dispensava uso de sapatos ou botas, segundo restrições ortopédicas e fisiátricas decorrentes de “acidente” (quatro fraturas simultâneas na perna) cuja intencionalidade, durante prática esportiva na APMBB, foi transformada num prolixo quebra-cabeça. Para se ter idéia do grau de descontrole emocional desse identificado “mal cheiroso” ex-Comandante de Batalhão, esse Oficial que a TV Cultura exibiu ontem, totalmente atabalhoado, dando ordens, aos berros, durante essas manifestações, pode ser considerado monge tibetano, comparado com os xiliques do então Tenente-coronel RISSI. Em documento público, pedi que a Polícia Militar o submetesse a tratamentos psiquiátricos, senão eu teria que entrar com representação contra ele. Jamais obtive resposta do meu pedido, e, pior, em lugar desta, legalmente cabível, fui submetido a Conselho de Justificação, conforme aquiescência do então Secretário de Segurança Pública. Isso “cheira bem”? Um e outro guardavam a mesma sintonia ou essas brincadeiras com o poder acabam virando “pó”?
    Segundo a Bíblia, quem é do pó ao pó voltará. No dia 17/05/10 o identificado Tenente-coronel foi fulminantemente acometido de “AVC”. Esse último documento da sofrível trajetória dele na Terra teria legitimidade? Nunca se tem certeza, da mesma forma que somente a Deus cabe o julgamento final. Quem sabe, Ele poderá perguntar à alma do Coronel Rissoto: “você acha que ‘cheirou bem’ sua omissão de resposta à PARTE S/Nº, sob protocolo nº CPAM6-3905, assinada pelo Capitão Valdir, o qual todos punham e supunham como alma penada? Será que o único prato servido naquele CPA era ‘Risoto’ azedo”?

    Curtir

  6. CARO CONDE GUERRA, DUVIDO QUE O TEXTO ACIMA FOI ESCRITO POR VC, AO MEU VER FOI O VALDIR, POIS SÃO NOS MESMOS MOLDES.

    Curtir

  7. Flitzinho! menos um SAFADO na PM. Digo do ex-Comandante do 10º Batalhão, Tenente-coronel FRANCISCO RISSI FILHO. Pena é que foi tão tardiamente, no dia 17/05/10, durante a fase de instrução do Conselho de Justificação que ele forjou, em vergonhoso conluio com a “turma” do CPA/M-6 (Santo André), notadamente o Coronel CLAÚDIO ANTÔNIO RISSOTO. É essa mesma turma e os seus asseclas que envergonham o BRASIL, acendendo o estopim da truculência nessas manifestações. Tenho certeza que a PM paulista jogará a culpa no fabricante de balas de borracha e no chinês que inventou a pólvora.

    Curtir

  8. Boa Noite!

    Senhoras e Senhores.

    Quando eu era pequenino lá nas terras dos confins…

    Minha santa mãe dizia:

    “Meu filho fique longe deste aí que este não vale nada e você poderá ser mal comentado”.

    Hoje: Os pais dizem aos seus filhos:

    “Meu filho fique longe deste aí, pois ele é honesto e este “equívoco” PEGA”.

    Pois é:

    Diante de tantas informações, distorções e inversões somente têm a dizer o seguinte:

    “Fique no seu quadrado e cuidado com o seu redondo”

    Proferir, conviver e condescender com a verdade neste País pode te levar para a cadeia; do Pas para a Paz; e, do leito hospitalar para a …

    “Ideologia; respeito; patriotismo; valores morais; e, entre outros, a “CENSURA”“.

    Podem não ser um bom remédio para alguns, mas, fazer uso de leis como pretextos para acobertar e enganar muitos. Pode?

    Acredito que este curso ainda não é autorizado pelo MEC.

    Meus filhos segurem vossos patoás.

    Caronte.

    Curtir

  9. Na verdade ele governador,assina tudo que possa prejudicar a pc. E com modtrar que reprimindo maus policiais. Temos qur tomar cuidade para ser msis uma vitima desses monstros,eu acho q.ele,gov.nao ve o futuro dos netos.

    Curtir

  10. JOSÉ MARIA MARIN….Para muitos um apoiador da DITADURA, que culminou com a morte de Herzog…

    Para o MINISTÉRIO PÚBLICO:
    “A biografia do Dr. José Maria Marin, coloca em relevo a origem de sua personalidade, representada por sua sensibilidade como chefe de família, como cidadão e como homem público”

    “Como se vê, Dr. Marin, nosso débito transcende, em muito, os limites da capacidade de agradecimento.”

    “Receba-a com os nossos aplausos, querido Governador, respeitado político, insigne advogado, competente desportista e agora, membro honorário do Ministério Público do Estado de São Paulo.”

    DISCURSO EM HOMENAGEM AO ILUSTRE EX-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, DR. JOSÉ MARIA MARIN.

    ENTREGA DO COLAR DO MÉRITO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    SÃO PAULO, 05 DE MARÇO DE 2008,
    (Auditório do Ministério Público)

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR
    DOUTOR JOSÉ MARIA MARIN:

    É imprescindível que uma sociedade que se pretenda avançada e respeitada, conheça e preserve sua história.

    O Ministério Público presentemente ostenta a destinação constitucional de ser Instituição permanente e essencial na função jurisdicional do Estado, sendo responsável perante o Judiciário, pela defesa da ordem jurídica e dos interesses indisponíveis da sociedade, pela fiel observância da Constituição e das leis, organizado em carreira de acordo com Lei Orgânica.

    Porém, não chegou a esse estágio de grave responsabilidade funcional perante a sociedade, através de um passe de mágica ou de uma ação legislativa que de uma hora para outra previsse, à guisa de exemplo, o seguinte:

    art. 1º: Fica criado o Ministério Público, incumbindo-lhe tais e quais relevantes funções, que exercerá com os pertinentes suportes orçamentários-administrativos, e contando com as devidas garantias de independência funcional;
    art. 2º: Ficam revogadas as disposições em contrário.

    Teria sido ótimo que assim tivesse sido. Porém, não foi.

    Aliás, nada na vida é tão simples, seja na vida de cada um de nós, seja na existência das Instituições.

    Tudo há que ser conquistado passo-a-passo, mercê de lutas e sacrifícios, em trajetória naturalmente marcada por reveses e vitórias, marcando-se o território percorrido com ações dignas de reconhecimento pelo mérito, tudo compondo um arcabouço de memória a ser necessariamente preservada, transmitida e colocada em destaque para conhecimento das futuras gerações.

    A isso atenta, por feliz decisão da Comissão de Outorga do Mérito Institucional do Ministério Público, presidida pelo Procurador de Justiça, Dr. José Roberto Dealis Tucunduva, com respaldo unânime do Colendo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, em proposta por mim encaminhada, seguida da assinatura do Procurador de Justiça, Dr. René Pereira de Carvalho, decidiu homenagear o ex- GOVERNADOR JOSÉ MARIA MARIN, a quem tanto deve a Instituição.

    Estimado homenageado, seja-nos permitido um mergulho nos escaninhos da memória, onde estão gravados episódios relevantes que influenciaram o destino do Ministério Público do Estado de São Paulo.

    É fato que desde o ano de 1946, havia o estabelecimento de paridade de vencimentos entre os membros da Magistratura e do Ministério Público.

    Tal princípio vinha consagrado na Constituição Federal de 1946 e repetido na Constituição Paulista de 1947, onde se estabeleceu que os membros do Ministério Público abriam mão do direito de exercício da advocacia, passando a ter exclusiva dedicação às funções institucionais.

    Assim foi, até que inesperado, profundo e doloroso golpe foi infligido ao Ministério Público, no ano de 1982: estabeleceu-se de fato, por vários meses, quebra da paridade dos mencionados vencimentos, por pressão, sabidamente exercida sobre o governo estadual, por setores capitaneados pelo então Secretário da Justiça.

    As reações a tão injusta medida foram gerais, em todos os setores da nossa Instituição.

    Naquela oportunidade o Ministério Público não tinha independência administrativa e orçamentária. Aliás, não tinha sequer garantias suficientes para bem cumprir sua destinação. Não se olvide que até as promoções e movimentações na carreira, passavam pelo crivo da Secretaria da Justiça.

    Como havia expressa má vontade dessa importante Secretaria de Estado para com o Ministério Público, é claramente perceptível a dificuldade para o afastamento do fantasma da desequiparação.

    A insatisfação, que beirava o desespero, era mote obrigatório de manifestações, que se sucediam em emotivas conversas nos corredores onde se desenvolviam os trabalhos dos integrantes do Ministério Público.

    A nossa Associação Paulista do Ministério Público, então presidida por Cláudio Ferraz de Alvarenga e que tinha como vice-presidente Luiz Antônio Fleury Filho, por decisão unânime da respectiva Diretoria, declarou-se em ‘Assembléia Permanente’.

    Variados setores do Ministério Público, puseram-se em campo, buscando a reversão da insustentável situação, que se prenunciava difícil, senão incontornável.

    Assinalo, por oportuno, a refletida decisão hoje aqui tomada, de não haver expressa alusão a todos os nomes das lideranças que se ocuparam das lides, para não incorrer num possível esquecimento, que poderia ser justificado pelas deficiências próprias da memória, mas que seria imperdoável pela ausência de menção.

    Uma dessas lideranças institucionais, contudo, há que ser expressamente nominada, pelo destaque na defesa da Instituição: o saudoso, emotivo, líder por natureza, amigo leal, administrador ímpar e incorrigível apaixonado pelo Ministério Público, e que naquela difícil quadra, era o Procurador-Geral de Justiça.

    Todos sabem que me refiro ao insubstituível Dr. JOÃO SEVERINO DE OLIVEIRA PERES.

    Naquela oportunidade, recorde-se, o candidato a Procurador-Geral de Justiça, era submetido a votação perante o Colégio de Procuradores de Justiça, vindo os três primeiros colados na votação, a integrar lista tríplice que era encaminhada pelo Secretário da Justiça ao Governador, que escolhia livremente um dos seus integrantes para nomeação ao cargo de chefia da Instituição.

    Feita a nomeação, contudo, além de não ter o ‘status’ representativo que hoje tem, equivalente ao de Secretário de Estado, o Procurador-Geral nomeado podia ser sumariamente demitido pelo governador, por ser demissível ‘ad nutum’, expressão usada pelos que achavam mais palatável a aceitação daquela absurda instabilidade e insegurança revestida de ares legais, desde que apresentada sob a embalagem da pomposa frase latina.

    O incansável Dr. JOÃO SEVERINO DE OLIVEIRA PERES, colocou em jogo todo peso de sua grave responsabilidade, em fatigantes visitas ao Palácio do Governo, falando com todos que o atendiam e mantendo sucessivas audiências com o governo paulista.

    A injustiça havia que cessar, mesmo ante a perceptível desigualdade entre as forças envolvidas, com superação do desânimo, que por vezes ganhava corpo, mormente pelo fato de que o tempo passava e nada mudava.

    O Dr. Peres, não era um homem apegado ao cargo.

    Sua vocação era a de liderar, e bem, a Instituição que comandava, ainda que isso o tivesse afastado do convívio familiar. Ainda que isso o tenha sujeitado a infundadas críticas, partidas, pasmem, até por oportunistas com apego eleitoreiro, integrantes da nossa carreira. Ainda que sua saúde fosse abalada, como efetivamente ocorreu. Ainda que, pudesse ser sumariamente demitido pelo governo, cuja decisão ousava arrostar.

    Como hoje estamos num auditório em que seguramente as palavras aqui ditas aqui permanecerão, ouso relatar um episódio que bem ilustra o que se afirma a respeito do Dr. Peres.

    Observo neste auditório, a ilustre presença do ex-governador do Estado de São Paulo, Luiz Antônio Fleury. Disso me aproveito, atrevidamente, pois não pedi prévia permissão, para o chamar como testemunha do episódio a seguir enfocado:

    Desenvolvia-se uma audiência com o Governador, presentes o Dr. Peres, Cláudio e Fleury, quando surgiu determinado impasse, daqueles cujo conteúdo não se revela ‘nem sob tortura’, mas que ia contra o pleito de recomposição da equiparação, o que levou o Dr. Peres a sair abruptamente da sala, ali deixando os demais, alertando que a partir daquele momento, não era mais o Procurador-Geral de Justiça.

    Posto em evidência o desapego, felizmente, o bom senso prevaleceu e o Dr. Peres foi convencido a continuar como Procurador-Geral de Justiça, para felicidade geral.

    Mas a equiparação, não saiu, persistindo a luta!!!!!!!!

    Todo bom lutador sabe que necessita contar com apoio de terceiros e ter uma segura trincheira de defesa, para não sucumbir.

    Como a vida não é feita só de adversidades, pois ai não seria vida, mas uma triste e enfadonha seqüência de tragédias, constatou-se a existência de segura trincheira, provida de localização e endereço certos:

    Para os que se recordam, e não são poucos, a trincheira não apenas existia, mas tinha endereço conhecido, localizada à rua Alberto Hodges, nº374, residência do então vice-governador do Estado de São Paulo, o DR. JOSÉ MARIA MARIN.

    Sua Excelência, amigo do Ministério Público, mas sobretudo um homem justo e devotado às causas públicas, desde o primeiro momento abriu as portas de sua residência ao Dr. Peres e seus assessores, hipotecando apoio à causa e dando como certo, fazer o que estivesse a seu alcance para a reparação da gravosa situação vivenciada pelo Ministério Público.

    Não sei até que ponto o Dr. Marin não se arrependeu, não especificamente da causa abraçada, mas pelo fato de que nos meses que se seguiram, o Dr. Peres, que provavelmente não consultava o relógio, pois para ele toda hora era boa hora para tratar de assuntos do Ministério Público, aparecia sucessivamente com seu séqüito de colaboradores, por vezes sem prévio aviso, ali permanecendo por horas.

    Nesta platéia de amigos, permita-me quebra de formalismo, para um comentário absolutamente informal.

    O que sei é que ambos se respeitavam muito e eram muito amigos, tanto que na intimidade o Dr. Marin, sempre com seu característico riso aberto e franco, se referia carinhosamente ao Dr. Peres pelo apelido de ‘Pintadinho’, que me parece ser um pássaro por seu insistente trinado.

    O que sobressai, é que o Ministério Público encontrara um forte aliado, que permitiu que nossa Instituição se tornasse o que hoje é, com benéfica influência sobre o Ministério Público dos demais estados da federação.

    A biografia do Dr. José Maria Marin, coloca em relevo a origem de sua personalidade, representada por sua sensibilidade como chefe de família, como cidadão e como homem público:

    Nascido em 06 de janeiro 1932, no bairro de Santo Amaro, em São Paulo (SP), já trazia em sua genética o espírito de luta e amor ao esporte, qualidades marcantes de sua trajetória, de origem transmitidas por seu pai, Joaquín Marin y Umañes, um dos introdutores do boxe no Brasil.

    Custeou parte de seus estudos como jogador profissional de futebol, carreira em que também se destacou, tanto que foi eleito em 1952, como o melhor atleta universitário.

    Foi campeão brasileiro júnior em 1958, atuando pela seleção paulista, tendo sido atleta destacado no São Paulo Futebol Clube, time ao qual uma legião de fãs se refere como glorioso e insuperável.

    Formou-se na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, e iniciou carreira política na década de 1960, como vereador em São Paulo, filiado ao Partido de Representação Popular.

    Já na década seguinte elegeu-se deputado estadual, além de ter sido vereador na cidade de São Paulo, de 1964 a 1970, ocupando neste último ano de exercício de mandato, o cargo de Presidente da Câmara de Vereadores. Nesta mesma década (1970), elegeu-se vice-governador do Estado de São Paulo, e assumiu o cargo de governador dos paulistas por dez meses (1980).

    Advogado e político, o dr. Marin não se afastou do futebol, paixão da juventude. Exerceu dois mandatos como presidente da Federação Paulista de Futebol (FPF), de 1982 a 1988, sendo atualmente presidente de honra dessa entidade. Em 1986 comandou a delegação brasileira na Copa do México e o prestígio adquirido no futebol brasileiro o levou a assumir, em 2008, o cargo de Vice-Presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

    Quanto à nossa Instituição, a Lei Complementar n. 40, de 14 de dezembro de 1981, já traçava os contornos da desvinculação do Ministério Público do Poder Executivo, provendo-o legalmente de autonomia financeira e administrativa, com condições de defesa dos interesses sociais.

    Mas foi na gestão do governador Marin, em 28 de dezembro de 1982, que surgiu a iniciativa da Lei Complementar n. 304, semente lançada pela Emenda Constitucional n. 33/82, da mesa da Assembléia Legislativa do Estado.

    O resto da história é por todos conhecido, carecendo de repetição.

    Em suma, a iniciativa do Governador Marin, resultou na conquista da independência política do Ministério Público estadual: a lista tríplice com os nomes dos mais votados na disputa para Procurador-Geral de Justiça, então elaborada pelo Colégio de Procuradores de Justiça, dava ao nomeado pelo governador, estabilidade no exercício do cargo por dois anos, com possibilidade de demissão apenas pelo voto de 2/3 dos membros do colegiado, no caso de presumível abuso de poder.

    E mais, a emenda constitucional em questão, previa, dentre outras, regras claras para o ingresso na carreira do Ministério Público, garantias de irredutibilidade de vencimentos, de inamovilidade e de estabilidade, regras para a remoção compulsória, para promoções, proibição do exercício da advocacia, garantia de aposentadoria com vencimentos integrais, autonomia administrativa e financeira, criação de cargos para serviço administrativo e consagrava a segurança no tocante a vencimentos, estabelecida no inciso V, do seu art. 46, em percentuais calculados sobre os vencimentos do Procurador-Geral de Justiça.

    Como se vê, Dr. Marin, nosso débito transcende, em muito, os limites da capacidade de agradecimento.

    Mais ainda, aceite nossa escusas, pois há cerca de vinte e cinco anos, pende de efetivação uma demonstração oficial de profundo agradecimento por tudo que conseguimos no curso de sua administração como Governador do Estado de São Paulo.

    Porém, dúvidas inexistem, de que Vossa Excelência tem ciência da profunda gratidão de cada um de nós, a qual precede a homenagem de hoje.

    Certamente não lhe saiu da memória, nossa primeira demonstração pública de efusivo agradecimento.

    Lembra-se, quando Vossa Excelência, acompanhado de D. Neuza Marin, logo após ter deixado o cargo de governador, compareceu ao nosso jantar de encerramento de ano?

    Anunciada sua presença e de D. Neuza Marin, todos os presentes os recepcionaram de pé, em efusivos aplausos que pareciam infindos e que se prolongaram até que o simpático casal se aproximou da mesa onde se encontrava o nosso Procurador Geral de Justiça, o dr. João Severino de Oliveira Peres e a presidência de nossa associação.

    Tenha Vossa Excelência certeza que os aplausos ainda ecoam nos recônditos das memórias afetivas de quantos tiveram o privilégio de estar presentes naquela marcante e inesquecível data.

    Hoje, com os nossos cumprimentos a todos seus familiares, que sempre o apoiaram nas vicissitudes de tão rica carreira, aqui nos dirigindo diretamente a D. Neuza Marin e seu filho Marcos, registre-se para a posteridade nossa declaração pública de gratidão, aqui representada pela outorga de nossa maior honraria.

    Receba-a com os nossos aplausos, querido Governador, respeitado político, insigne advogado, competente desportista e agora, membro honorário do Ministério Público do Estado de São Paulo.

    Obrigado.

    JOSÉ DE ARRUDA SILVEIRA FILHO
    Procurador de Justiça

    http://www.mp.sp.gov.br%2Fportal%2Fpage%2Fportal%2Fnoticias%2Fpublicacao_noticias%2FFotos%2Fmarin6.doc&ei=aPTJUf3PEK2g4AO8qIDYAQ&usg=AFQjCNEKoIOmqYRu0S5F7Jv6OFZS3EORaA&bvm=bv.48293060,d.dmg

    Curtir

  11. Quem era contra, agora vai ter trabalhar! Senão!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Pra mim não mudou nada!

    Curtir

  12. E agora? Imagina o MP investigando os recolhas chefes. Delegados corrutos? Sera qie é o fim da PC? DESMANCHE , MAQUINAS, BINGOS, GALERIA PAGE, Outros shop fe contrabando da capital, desmanches de motos, puteiros, etc sera que agora a casa dos milionarios inyocaveis cai

    Curtir

  13. GENTE !, SINSERAMENTE, DEPOIS DESSA DERROTA ESMAGADORA DESSA PEC-37, S.M.J., TODOS TEM MAIS É QUE COLOCAR A BARBA DE MOLHO. ME AJUDEM AÍ Ó !…

    Curtir

  14. A POPULAÇAO NAO É TROUXA NAO, POIS ESTA PEC ERA A CARTA BRANCA PARA OS DELEGADOS CORRUPTOS DA PC APROVEITAR E AUMENTAR A ROUBALHEIRA.

    A MAIORIO DOS DESMANCHE , MAQUINAS , BINGOS , PONTO DE PROSTITUIÇAO E ETC…………., FAZEM PARTE DO SALARIO DOS DELEGAS. IMAGINEM SEM O GAECO.

    A POPULACAO NAO CONFIA NA POLICIA CIVIL POIS SABE QUE NOS SOMOS UMA INSTITUIÇAO COROMPIDA PELA CORRUPCAO.

    Curtir

  15. Caro PC revoltado a corrupção não é somente da polícia civil, existe corrupção no judiciário, no ministério público, na imprensa, agora se o senhor sabe e se cala é conivente, portanto denuncie, de o nome as pessoas não enlameie toda uma instituição da qual presumo que o senhor faça parte e que pela sua revolta não compactua e é um homem honesto, portanto deve denunciar as mazelas que sabe, simplesmente atacar não resolve o problema. Faz somente com que toda uma população passe a ver a Polícia Civil e seus integrantes como corruptos e desonestos o que não é verdade, pois conheço policiais civis e militares da mais alta envergadura mora.

    Curtir

  16. Concordo que exista corrupção em todos os lugares mas, infelizmente, nas polícias, se vc não estiver levando uma, certamente está sendo negligente vendo o outro levar e nada fazendo. A Instituição só muda se for constituída de pessoas que, acima de tudo, sejam honestas. E saibam a ENORME diferença entre o público e o privado. E o público não pode ser confundido com coisa privada.

    Curtir

  17. 28/06/2013 17:53
    Da Tribuna
    Da Redação

    Problemas em Osasco

    Osvaldo Vergínio (PSD) falou da malha viária de Osasco, recentemente recapeada, porém, com muitas ruas ainda esburacadas. Segundo o parlamentar, a Sabesp não cumpriu contrato assinado com o município, de sanar o problema de esgoto a céu aberto. O deputado expôs ainda problemas com a Eletropaulo, que não efetuou a poda de árvores na cidade. (SC)

    Mortes de policiais

    Olimpio Gomes (PDT) elogiou campanha, do Corpo de Bombeiros, O Bombeiro Sangue Bom, que visa incentivar a população a doar sangue, no período de 2 a 31 de julho. Segundo o parlamentar, nas últimas horas, dois policiais foram mortos, um no ABC e outro em Conchas. “Isso serve para demonstrar que o governo estadual está mentindo a respeito da situação da segurança pública no Estado”, finalizou. (SC)

    Violência generalizada

    Jooji Hato (PMDB) demonstrou solidariedade aos familiares dos policiais mortos e da criança de 5 anos, assassinada durante um assalto na zona leste de São Paulo. O parlamentar lamentou que a maior cidade da América Latina ainda sofra com a violência devido à falta de leis eficazes e de investimento na segurança preventiva. “Eu quero ir pra rua também, eu quero me juntar aos manifestantes para dar um basta na violência”, afirmou Hato. (SC)

    Curtir

  18. João concordo que a corrupção não é só na Policia, porem se o Sr. soubesse como esta a Policia, ia ate ficar com medo, sei que conhece muita gente, sei de sua vontade de fazer justiça,. mais aqui na Carpital dos caipiras, esta ficando difícil de trabalhar, os caras parecem loucos por grana, estão acabando com as escalas, com a saúde do Policial, manipulando agentes públicos, mexendo em escalas, escondendo Policiais em setores valoroso$$$$, Um monte de Policiais falso moralistas, uma verdadeira barbaridade, e o pior é que para os Delegados do Decap esta tudo bem, gostaria que o Senhor enviasse um pedido ao Diretor do Decap, pegar o carro dele e dar uma volta a noite pelas delegacias da capital, e conversar com os Policiais que trabalham a noite, ai aproveitem que não te Delegados para nos manipular, e faça uma pesquisa real, chegue sem avisar ninguém, pois se avisar todos ficam sabendo.
    estamos vendidos para os corruptos, e sei que em outras esferas também tem corrupção. mais o índice na Policia civil, de agentes envolvidos esta muito algo, e os poucos que estão ganhando muito, estão acabando com os poucos bons.
    Nos ajude joão, manda um email ai para nos, ai mandamos mais fatos.

    ajuda ai ohhh

    Curtir

Os comentários estão desativados.