Quando os bens do empreendedor estão em risco

Posted by Clayton Teles das Merces on 24 abril 2013 in Sem categoria |

Em quais casos os bens pessoais são usados para pagar dívidas da empresa?

Normalmente os bens pessoais de sócios estão protegidos do pagamento de dívidas assumidas pela empresa pela separação que o patrimônio da pessoa física e o patrimônio da pessoa jurídica possuem, estando à responsabilidade dos sócios limitada a quantidade de quotas ou ações que os mesmos possuem.

Existem, porém, alguns casos dispostos na legislação em que a própria natureza jurídica da empresa determina que o patrimônio pessoal do sócio responderá pelas obrigações sociais assumidas. Nesta situação, estão incluídos os seguintes tipos societários: o empresário individual, a Sociedade em Nome Coletivo e a Sociedade em Comandita Simples.

Em outros tipos societários como Ltda., S/A e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), inicialmente os bens pessoais não podem ser atingidos para o pagamento de dívidas. Nestes casos, para que isto ocorra, é obrigatória ter uma ordem vinda do poder judiciário autorizando tal responsabilização.

As situações em que essa responsabilização poderá ocorrer são diversas. O redirecionamento da dívida para o patrimônio do sócio poderá ocorrer quando reconhecida judicialmente uma das seguintes situações: abuso de poder, fraude ou a prática de atos contrários a lei.

Portanto, em alguns casos, o próprio tipo societário escolhido já autoriza o credor a buscar o pagamento da dívida utilizando-se dos bens pessoais do sócio. Em outros casos tal possibilidade deverá ser autorizada pelo Poder Judiciário.

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