Existem os Estatutos, para aqueles que não sabem, os estatutos, enquanto conjunto de regras que orientam e regem a actividade e carácter corporativo da associação, dão corpo ao que é, o que se pretende e como funciona a associação e depois existe o regulamento eleitoral.
Para fazer parte das listas dos Órgãos Sociais das mesmas, apenas e só os sócios podem fazer parte e não qualquer um que se lembre de um dia para o outro ser Director.
Mesmo para a participação de qualquer sócio, seja na condição de subscritor de listas ou de candidato só será possível se este sócio tiver as suas quotas em dia.
Apenas não terão direito a voto e não podem fazer parte das listas aqueles sócios que expressamente tenham sido expulsos da Associação, suspensos dos direitos associativos ou que não tenham as suas quotas em dia.
A questão actual é saber se estes requisitos foram salvaguardados para a composição dos actuais órgãos sociais da AMBCV Lumiar.
Na minha opinião acho que não, existe actualmente directores que nunca tinham sido sócios e outros que já foram e devido a falta de pagamento de quotas tinham saído da lista de sócios e desta forma não preenchem os requisitos para fazerem parte das listas dos Orgãos Sociais da AMBCV Lumiar.
Não sei se já esta iluminado.