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Preços médios do boi gordo caem pelo quarto mês consecutivo

O final da entressafra proporciona um mercado mais ajustado e, com o aumento da demanda causado pelas festividades de fim de ano, o cenário aponta para a sustentação dos preços nos próximos períodos.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

Os preços médios do boi gordo apresentaram queda pelo quarto mês consecutivo. Em novembro, o recuo foi de 2,17% em comparação a outubro. Contudo, o final da entressafra proporciona um mercado mais ajustado e, com o aumento da demanda causado pelas festividades de fim de ano, o cenário aponta para a sustentação dos preços nos próximos períodos. As informações são da nova edição do boletim AgroConab, publicado nesta quarta-feira (21), pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

O contexto de queda no consumo interno em razão do baixo poder aquisitivo do consumidor, observada em 2022, começa a desacelerar. Enquanto isso, as primeiras estimativas apontam para uma recuperação de 2,9% na produção de carne bovina no próximo ano.

O aumento das exportações tem mitigado os efeitos da crise no consumo interno e esse bom ritmo tem ajudado a sustentar o mercado. O volume de exportações em novembro de 2022 foi 67,8% superior ao apurado no mesmo período de 2021. O preço em dólar por tonelada de carne também vem registrando sucessivas quedas desde junho deste ano. Em novembro, a redução foi de 10,2% em relação ao mês anterior.

Apesar da diminuição da demanda chinesa, que causou redução das exportações de carne bovina em novembro de 2022 em relação ao mês de outubro, o volume acumulado do exportado em 2022 é recorde, com 2,78 milhões de toneladas. O mercado internacional apresenta aumento da demanda pelo produto brasileiro, favorecido pelos conflitos no leste europeu e ainda pela forte demanda chinesa, cujas dificuldades de suprimento de proteína animal ainda são elevadas como decorrência da Peste Suína Africana. Embora as exportações se mantenham firmes, a China continua a pressionar os preços para baixo.

Frangos e suínos

No caso da carne de frango, a alta demanda em razão dos preços da concorrente bovina e das festas de fim de ano ainda não foi o suficiente para acompanhar a evolução da oferta, pressionando os preços para baixo. As exportações devem fechar o ano com desempenho recorde, aproximadamente 5% acima daquele observado em 2021.

Já para a carne suína, permanece a tendência de desaceleração gradativa da demanda chinesa. Dessa forma, a balança deverá fechar o ano com ligeira redução de volume e de receita em 2022, em comparação ao ano anterior.

Fonte: Ascom Conab

Colunistas

Os ventos sopram mudanças para o direito aduaneiro no Brasil

A aduaneira brasileira tem passado por uma transformação profunda, se deslocando do protecionismo para uma moderna legislação digna do século 21 que preza pela facilitação do comércio com menor burocracia, pela utilização tecnologia e gestão de risco.

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Foto: José Fernando Ogura

Recentemente, li diversos artigos de colegas da área do Direito Aduaneiro reportando um despertar e um verdadeiro momento de efervescência do setor. Isso me fez refletir sobre a minha jornada nessa área durante as últimas quase duas décadas. De todas as dificuldades, falta de cursos, material e livros. Tudo se resumia a um blog que criou uma verdadeira comunidade de pessoas que trocavam ideias e experiência sobre o setor. Teses jurídicas foram encapadas, algumas ganhas, outras não. O fato é que, durante essa jornada, o Direito Aduaneiro amadureceu.

Muitas conquistas do setor devem ser atribuídas aos advogados que deram seu sangue, suor e lágrimas defendendo uma melhor segurança jurídica e combatendo os excessos e irregularidades cometidos pela sanha arrecadadora da RFB.

Nos últimos anos, a evolução tem sido exponencial. Do Portal Único, projetos de lei promovendo a codificação e consolidação do setor, varas especializadas, turma do CARF especializada, criação da CEJUL, ratificação de diversas convenções internacionais que mudaram radicalmente como a aduna deve encarar infrações e penalidade, cursos, pós-graduações, produção literária constante.

Isso, sem falar nos eventos que têm virado uma constância Brasil afora. A academia, o judiciário, legislativo e o administrativo (CARF) têm desempenhado papel fundamental no amadurecimento do Direito Aduaneiro.

Tudo tem mudado. A aduaneira brasileira tem passado por uma transformação profunda, se deslocando do protecionismo para uma moderna legislação digna do século 21 que preza pela facilitação do comércio com menor burocracia, pela utilização tecnologia (inteligência) e gestão de risco.

Em 2023 escrevi que vivemos em uma dicotomia – de um lado, ventos de mudança; do outro, a manutenção do status quo. Convenções que incorporaram diversos direitos aos importadores. Porém que, de fato, não são concedidos pela Fiscalização Aduaneira, muitas vezes pela própria falta de regulamentação.

Não é porque o Brasil tenha mudado sua política de comércio exterior e, principalmente, o papel da Aduana em sua relação com as empresas, que tais preceitos vão ser incorporados automaticamente na mentalidade da fiscalização aduaneira.

Não estamos falando de robôs, e sim, de pessoas. Portanto, é uma mudança de mentalidade que não ocorre do dia para a noite.

O fato é que estamos diante de mudanças, e um processo de mudança nunca é fácil. E esse é o desafio de todo “sopro de mudança”, pois a defesa pela manutenção do Status Quo sempre existirá. Não porque as pessoas não queiram mudar para melhor. Porém, é sempre mais fácil permanecer como sempre foi.

Entendo que devemos mudar. Na realidade, precisamos mudar. Porém, enquanto a mudança de cultura, mentalidade e a regulamentação concreta dos direitos não vem, caberá ao Poder Judiciário o reconhecimento dos direitos dos importadores.

E aqui, novamente, entendo que os advogados desempenham um papel relevante nessa “primavera” do Direito Aduaneiro. Caberá a nós lutar no Judiciário. E novamente darmos nosso sangue, suor e lágrimas para garantir que essa mudança de paradigmas aconteça através da evolução jurisprudencial.

E, ao Judiciário, caberá a parcimônia de entender os novos rumos da Política Aduaneira e dos anseios da sociedade por uma participação mais ativa no contexto da globalização e maior inserção no comércio global, e não mais, aos tempos das trevas do protecionismo desmedido.

Fonte: Por Larry Carvalho, advogado, especialista em transporte, comércio exterior e infraestrutura.
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Fiscais apuram denúncias e autuam empresas por fertilizantes irregulares em São Paulo

Ações ocorreram em Campinas, Mauá, Cotia e Suzano; fábrica clandestina, rotulagem inadequada e endereço falso foram alguns dos problemas encontrados.

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Foto: Divulgação/Mapa

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) fiscalizou diversas empresas paulistas que foram denunciadas pela plataforma Fala BR, do Governo Federal. Elas produziam e/ou vendiam fertilizantes em desacordo com a legislação. As operações de fiscalização ocorreram em Mauá, Cotia, Campinas e Suzano. 

De acordo com auditores e técnicos fiscais que participaram da ação, fertilizantes produzidos sem registro no Mapa, além de infringirem a legislação, não possuem confiabilidade, podendo causar prejuízos aos agricultores por possuírem formulações desequilibradas e, consequentemente, provocar desequilíbrio fisiológico nas plantas. 

A fiscalização foi solicitada pelo Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal de São Paulo (Sisv-SP) e executada por servidores da unidade regional de Araraquara. Em uma loja comercial de Campinas foram apreendidos 310 litros de fertilizantes líquidos e 65 quilos de fertilizantes sólidos. Os materiais foram produzidos por empresa clandestina e sem registro no Ministério. A empresa que comercializava e a que produzia tiveram suas atividades suspensas temporariamente por não terem o registro e foram autuadas e intimadas a regularizar suas situações. 

Em Mauá, foram apreendidos em uma loja 97 sacos de 25 quilos de substratos e condicionadores de solo produzidos por empresa cujos rótulos não estavam de acordo com a legislação vigente. A comerciante foi autuada por não possuir registro de estabelecimento e a produtora por comercializar produtos com rótulos em desacordo com a legislação. 

Em Cotia, o Mapa foi informado de que havia uma empresa comercializando fertilizantes sem registro através da internet. No local foi encontrado apenas um terreno baldio. Com isto, a fiscalização ficou prejudicada até que o verdadeiro endereço seja localizado. A empresa possui CNPJ ativo na Receita Federal do Brasil no endereço fictício.  

Em Suzano, a denúncia era de que uma empresa estaria comercializando através de seu site fertilizantes com características não nutricionais, que induziam a características de agrotóxicos, mas não foram encontrados os produtos. A empresa foi autuada por falsa propaganda. 

Todo o trabalho foi realizado com base na Lei 14.515/23, conhecida como lei do autocontrole, no Decreto Federal 4.954/2004, alterado pelo DF 8.384/2014, que regulamenta a Lei 6.894/1980 e legislação complementar. 

A plataforma do Fala BR, encontrada no site do Ministério da Agricultura, é um instrumento criado pela Controladoria Geral da União que serve para os clientes do Mapa fazerem denúncias, elogios, solicitações ou enviar sugestões de forma anônima ou não. Segundo os fiscais, essas denúncias auxiliam muito na programação das fiscalizações.

Fonte: Assessoria Mapa
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Governo Federal define regras para subvenção econômica em operações de investimento rural e agroindustrial aos produtores do Rio Grande do Sul

Regulamentação estabelece as condições para concessão de subvenção econômica sob a forma de desconto no âmbito dos programas Pronaf e Pronamp.

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Foto: Ricardo Stuckert/PR

Governo Federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União, as Portarias MF nº 835 e nº 844  que regulamentam a Medida Provisória nº 1.216 com as condições de concessão de subvenção econômica sob a forma de desconto nos financiamentos de crédito rural a serem contratados e de ressarcimento dos custos, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), para produtores rurais que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024 em municípios do estado do Rio Grande do Sul.

O objetivo da subvenção econômica é reduzir os custos dos financiamentos e possibilitar que os produtores gaúchos afetados pelas chuvas possam reorganizar suas atividades produtivas.
Dentro do Pronamp, os descontos serão de até 25% de desconto por beneficiário/unidade de produção rural no ato da contratação das operações de crédito de investimento. Os valores se limitam a R$ 50 mil por beneficiário em município com calamidade e R$ 40 mil por beneficiário em município com emergência.

Já no Pronaf, o desconto é de até 30% limitados a R$ 25 mil por beneficiário/unidade de produção familiar em município com calamidade e R$ 20 mil por beneficiário/unidade de produção familiar em município reconhecido em situação de emergência.

O custo da concessão do desconto destinados a subvenção econômica será de R$ 400 milhões dentro do Pronamp e R$ 600 milhões dentro do Pronaf.
O crédito de investimento deve ser utilizado preferencialmente para aquisição de animais, reposição de rebanhos ou criações, recuperação de solos e pastagens, reforma e/ou aquisição de máquinas, equipamentos, construções e reforma de instalações rurais danificadas ou destruídas.

Já em relação as condições para o ressarcimento dos custos decorrentes da concessão da subvenção econômica em operações de crédito do Pronaf e Pronamp, fica autorizado, observados os limites, as normas e as demais condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e a Portaria MF nº 844, o pagamento de equalização de taxas de juros sobre a Média dos Saldos Diários (MSD) pelas seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil; Banrisul; BRDE; Caixa; Cresol Confederação; Sicoob; e Sicredi.

A equalização ficará limitada ao diferencial de taxas entre o custo de captação de recursos, acrescido dos custos administrativos e tributários, e os encargos cobrados do tomador final do crédito rural.

Outras medidas para o setor agropecuário

Segundo dados da Defesa Civil estadual, mais de 90% das cidades do Rio Grande do Sul foram afetadas pelas chuvas que castigam o estado desde o fim do mês passado.
Essa é a maior tragédia climática do RS e os prejuízos causados afetam também a agropecuária do estado.

Entre as medidas já adotadas pelo Governo Federal e o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para socorrer o setor estão:

  • suspensão imediata do vencimento das parcelas de operações do crédito rural por prazo superior a 100 dias;
  • desburocratização das linhas de créditos para contratação e renegociação de crédito junto às instituições financeiras públicas;
  • liberação de emendas parlamentares alocadas no Mapa, que serão destinadas à aquisição de maquinário, insumos e realização de obras de engenharia para recuperação de estradas vicinais de fomento ao agronegócio;
  • autorização temporária para implementação de medidas excepcionais que simplifiquem as regras a serem cumpridas pelos estabelecimentos produtores de leite e derivados registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF) na região;
  • autorização, em caráter excepcional, para que estabelecimentos do Sisbi-POA (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal) do estado do Rio Grande do Sul possam processar matérias-primas oriundas de outros estabelecimentos com inspeção para fabricação de produtos;
  • criação da Câmara Temática de Gestão de Risco Agropecuário do Conselho Nacional de Política Agrícola (CNPA) para o fornecimento de políticas para enfrentar os diversos desafios que permeiam a atividade agropecuária; e
  • facilitação e priorização das cargas provenientes de doações internacionais para o Rio Grande do Sul em todos os pontos de Vigilância Agropecuária do Brasil.

Fonte: Assessoria Mapa
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