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TCE pede suspeção de licitação em câmara de Sousa para apurar supostas irregularidades

O relator do processo, conselheiro Fernando Catão, determinou que a licitação deve ficar suspensa até a apuração das supostas irregularidades.

Por Campelo Sousa

16/02/2017 às 08h58 • atualizado em 16/02/2017 às 09h01

Câmara Municipal de Sousa tem 15 vereadores a partir deste ano

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a Câmara de Vereadores da cidade de Sousa, Sertão da Paraíba, para suspender o pregão presencial de nº 01/2017 para a contratação de empresa audiovisual que transmitirá e fará divulgação dos trabalhos dos vereadores durante as sessões e ações parlamentares.

Segundo o TCE, exite ilegalidades nessa licitação e o presidente da Câmara, o vereador Aldeone Abrantes, terá 15 dias para recorrer e apresentar defesa, sob pena de multa.

O relator do processo, conselheiro Fernando Catão,  determinou que a licitação deve ficar suspensa até a apuração das supostas irregularidades.

Veja na íntegra:

Decisão Singular DSPL-TC 00010/17 Processo: 00449/17 Jurisdicionado: Câmara Municipal de Sousa Subcategoria: Acompanhamento Exercício: 2017 Interessados: Francisco Aldeone Abrantes, Gestor(a); Joilce de Oliveira Nunes, Contador(a); Josue Dantas Barbosa, Assessor Técnico. Decisão: O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, por intermédio do Conselheiro Fernando Rodrigues Catão, Relator do processo de acompanhamento da gestão municipal, relativo à Câmara Municipal de Sousa, em razão de suposta ilegalidade ocorrida no procedimento licitatório denominado Pregão Presencial nº. 01/2017, lançado pela Câmara Municipal de Sousa, que visa contratar empresa para produção e edição áudio visual de ações parlamentares, inclusive na visita em bairros para filmagem dos fatos que serão razão de debates legislativos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 195, parágrafo 1º3 do Regimento Interno (Resolução Normativa RN-TC nº 10/2010), apreciou os autos, e CONSIDERANDO que são competências deste Tribunal de Contas julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, realizar inspeções e auditorias e assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade, nos termos do que dispõe o art. 71, incisos II, IV e VIII da Constituição Estadual; CONSIDERANDO, ainda, o relatório da unidade de instrução (DIAGM II), constante dos autos às fls. 08/09, apontando ilegalidade na escolha da modalidade de procedimento licitatório pela Câmara Municipal de Sousa, potencialmente causadores de danos ao erário; DECIDE: 1) Emitir, com arrimo no § 1º do Art. 195 do Regimento Interno (Resolução Normativa RN TC 10/2010), MEDIDA CAUTELAR à Câmara Municipal de Sousa, determinando ao Presidente, Sr. Francisco Aldeone Abrantes, que se abstenha de dar prosseguimento ao Pregão Presencial de nº 01/2017, i.e, suspenda no estágio em que a encontrar, até decisão final do mérito; 2) Determinar citação dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Sousa, Sr. Francisco Aldeone Abrantes, facultando-lhes a apresentação de justificativa e/ou defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de modo a apresentar esclarecimentos acerca da irregularidade citada no relatório técnico da Divisão de Acompanhamento Municipal II (DIAGM II – fls. 08/09), sob pena de aplicação da multa prevista no art. 56, IV, da Lei Complementar nº 18, de 13 de julho de 1993 e outras cominações aplicáveis ao caso.

DIÁRIO DO SERTÃO

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