Proposta de Goulart que moderniza legislação para estâncias turísticas avança

Deputado Goulart (SP) - Foto: Cláudio Araújo

Deputado Goulart (SP) – Fotos: Cláudio Araújo

Com a finalidade de modernizar a legislação referente a estâncias turísticas e permitir que o município responsável por esses serviços receba aporte financeiro específico para a atividade, o deputado Goulart (SP) apresentou o Projeto de Lei 1.058/15 aprovado, nesta quarta-feira (16), pela Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU).

“Estabelecer que os municípios com vocação turística tenham condições mínimas de oferecer hospedagem, alimentação, transporte turístico, serviços de informação e sinalização indicativa para os atrativos, além de ser eficaz para o desenvolvimento do nosso país, moderniza uma legislação em vigor desde muito antes da Constituição de 1988”, destacou Goulart.

Segundo o parlamentar, a regra atual é de 1964. “Na época, as preocupações eram, entre outras, oferecer boas condições de saneamento, estradas e preservação ambiental.”

A proposta contempla ainda infraestrutura para abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto, gestão de resíduos sólidos, segurança, atendimento médico emergencial e outros pontos importantes para atender o fluxo de visitantes.

Deputado José Nunes (BA)

Deputado José Nunes (BA)

O relator da proposta na comissão, deputado José Nunes (BA), destacou que a medida cria condições para melhoria das estâncias turísticas hidrominerais, climáticas e até mesmo para turismo religioso. “Essa proposta veio em bom momento, pois, além do turismo, a medida afeta diretamente a geração de emprego e renda em todo o país.”

Para dar maior abrangência à proposta, Nunes sugeriu a alteração da expressão rede hoteleira para serviços hoteleiros. “Sabemos que a questão da hospedagem não se restringe a hotéis e pousadas, temos também os albergues e até mesmo as casas de família que se propõem a receber turistas”, explicou.

O texto classifica as estâncias em turísticas, hidrominerais, climáticas, balneárias e turísticas religiosas. Revoga ainda as Leis 2.661/55 e 4.458/64.

A matéria segue para análise da Comissão de Turismo (CTUR).

Carola Ribeiro

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