Eliane Cantanhêde e Folha são condenados a indenizar juiz por danos morais

Daniela Novais, via Brasília em Pauta

A jornalista Eliane Cantanhêde e a Folha da Manhã S.A., empresa responsável pela Folha de S.Paulo, devem pagar R$100 mil por ofensas a honra, ao juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio. A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, negou o recurso e manteve a condenação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ). O artigo “O lado podre da hipocrisia” foi publicado em 2009 e falava do caso de recuperação judicial da Varig e, segundo as rés, utilizava-se da figura do juiz como uma metáfora.

A 3ª Turma não admitiu recurso do magistrado, que pretendia aumentar a indenização, por não ter sido comprovado o recolhimento do preparo. Quanto ao valor da condenação, o STJ considerou que o montante é respaldado pela jurisprudência do Tribunal, não sendo absurdo a ponto de autorizar intervenção para reduzi-lo.

Objetividade – Para o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, o texto extrapola os limites da objetividade e há abuso de direito quando se invade a intimidade ou se deprecia a honra ou a dignidade de outras pessoas. Ele afirma ainda que, a crítica deve ser objetiva, ainda que em textos opinativos e que não se pode admitir ataques “puramente pessoais, desprovidos tanto de embasamento quanto de conexão demonstrada com a realidade, ou que visem simplesmente a atingir a honra ou a imagem da pessoa objeto dos comentários […] De fato, a matéria publicada, apesar de se tratar de uma opinião, é tendenciosa”, afirmou.

Entendimentos diferenciados – O processo foi movido por conta do artigo “O lado podre da hipocrisia” em que Cantanhêde afirmou: “Já que a lei não vale nada e o juiz é ‘de quinta’, dá-se um jeito na lei e no juiz. Assim, o juiz (…) aproximou-se do governo e parou de contrariar o presidente, o compadre do presidente e a ministra. Abandonou o ‘falso moralismo’ e passou a contrariar a lei”. A defesa alegou que o artigo criticava a postura do governo federal, na recuperação judicial da Varig e o magistrado seria “mera citação secundária”.

No entendimento do TJ/RJ, a afirmação denota subserviência do magistrado “a interesses escusos do Poder Executivo federal” e “incute nos leitores, indubitavelmente, uma conduta leviana, de falta de independência funcional”. O STJ concordou com o Tribunal fluminense e seguiu a decisão estadual afirmando que “a matéria jornalística impugnada não pode ser considerada exercício regular de um direito, já que extrapolou a crítica mais dura, mais incisiva, mais mordaz”.

Prevaricação – Para Villas Bôas, o artigo concluiu que o juiz abdicou de seus deveres legais e exigências profissionais por motivos políticos. “A matéria jornalística imputa ao magistrado prevaricação, exercício do cargo de forma ilegal e tendenciosa, parcialidade em processo judicial e prática de atos ilícitos, o que, irrefutavelmente, atinge-lhes a honra”, afirmou o ministro completando que, a pretexto de criticar o governo federal, a jornalista formula grave acusação contra servidor público, de cunho extremamente lesivo a seus direitos de personalidade.

Leia abaixo o artigo na íntegra:

“O lado podre da hipocrisia”

Por Eliane Cantanhede para a Folha de S.Paulo –10/6/2008

Não bastasse Lula abraçar e elogiar Fernando Collor (que ajudou a derrubar), defender Renan Calheiros, se aliar a Jader Barbalho e achar bacana o governador Cid Gomes contratar jatinho para uma farra em família(s) na Europa com dinheiro público, Lula agora ataca a lei. A lei!

Segundo ele, o veto a verbas federais para prefeituras três meses antes das eleições (para evitar compra de votos e favorecimento) é “falso moralismo” e o “lado podre da hipocrisia brasileira”.

O problema não parece ser só com essa lei, mas com qualquer uma votada pelo Congresso de “300 picaretas” que atrapalhe seus planos e contrarie suas vontades, pois, como reis e crianças mimadas, Lula não pode ser contrariado.

Foi assim com a Varig. Lei que limita em 20% o capital externo no setor? Deixa para lá. Prazos, recursos, pareceres? Deixa para lá. Juiz? Deixa para lá. Nas reuniões internas, Dilma Rousseff ia logo avisando que “o governo não vai se submeter à decisão de um juiz de quinta…”, como relatou o então presidente da Anac, Milton Zuanazzi, em e-mail para Dilma, que ele nega e todo mundo confirma.

Já que a lei não vale nada e o juiz é “de quinta”, dá-se um jeito na lei e no juiz. Assim, o juiz Luiz Roberto Ayub aproximou-se do governo e parou de contrariar o presidente, o compadre do presidente e a ministra. Abandonou o “falso moralismo” e passou a contrariar a lei.

A oposição não tem muito o que fazer. Falar em CPI está fora de questão, por motivos óbvios. E quem pode atirar a primeira pedra, com os governos tucanos fazendo água? Em Alagoas, o barco já afundou. No Rio Grande do Sul, uma fita do vice-governador com o secretário do governo encharcou a gestão Yeda Crusius. Em São Paulo, covistas, serristas e alkimistas dividem os respingos da Alstom.

Lula se coloca acima da lei, e os tucanos estão debaixo d’água. A quem recorrer? Ao bispo.

Tags: , , , , ,

Os comentários sem assinatura não serão publicados.